Uma crítica à reforma da previdência e às suas consequências para as mulheres

   (Texto escrito para o 8 de Março de 2016)

     No último 17 de fevereiro, o governo federal anunciou sua pretensão de aplicar uma reforma ao sistema previdenciário, cujo projeto será redigido e entregue ao congresso em um prazo de 60 dias. Entre as várias mudanças sugeridas e esperadas, está a elevação e fixação do limite de idade para aposentadoria, justificado pelo argumento de que o limite de idade nacional é inferior ao padrão mundial (os brasileiros se aposentariam, na prática, em torno dos 58 anos, enquanto em outros países essa média é de 64 anos). Somada a essa potencial mudança, está a intenção de igualar o limite de idade para aposentadoria de homens e mulheres (bem como de trabalhadores rurais e urbanos), significando, na prática, que mulheres precisariam despender, em trabalhos formais, pelo menos 5 anos a mais do que atualmente.

   Essas mudanças pontuais objetivam manter as pessoas trabalhando e contribuindo por mais tempo em troca de seus benefícios previdenciários, o que afetaria sobretudo as classes baixas e grupos com situação socioeconômica precária, que adentram o mundo do trabalho muito cedo e responsabilizam-se pelas atividades mais extenuantes e insalubres. Contudo, à parte inúmeras críticas que possam ser feitas às reformas gerais que se pretende introduzir, queremos, aqui e agora, discutir especificamente a elevação e equiparação da idade de aposentadoria entre ambos os sexos e as implicações desta política nas vidas das mulheres.

   Embora mascarada como uma ação que clame pela igualdade entre os sexos na esfera pública, a medida de equiparação estabelece uma falsa simetria: é cega para o fato de que as jornadas de trabalho entre homens e mulheres são apenas aparentemente equivalentes em recursos despendidos, e isso ocorre porque parte das energias, esforços e tempo das mulheres é também gasta em funções socialmente não consideradas como trabalho – principalmente no caso de mulheres pobres e negras. Isto é, uma reforma desse caráter parte do falso pressuposto de que a divisão sexual do trabalho e a exploração que as mulheres sofrem em seu próprio ambiente doméstico, no que se refere à execução de tarefas e ao trabalho de criação e cuidados, são realidades superadas – quando, de fato, elas não são. Temos que cuidar para que a forte presença atual de mulheres na esfera pública de trabalho não nos faça esquecer que, na esfera privada, são também elas que continuam a desempenhar a quase totalidade das atividades, precisando conciliar duplas ou triplas jornadas de trabalho.

   As mulheres são consideradas inquestionavelmente como as responsáveis por um trabalho socialmente invisível e desvalorizado, cotidiano, sem restrição de jornada, sem o benefício da aposentadoria: o trabalho doméstico. O trabalho doméstico desempenhado pelas mulheres e entendido socialmente como “vocação natural da mulher” ou desempenhado “por amor”,  é o trabalho que garante as condições sociais de vida mais básicas àqueles que com elas convivem. Um trabalho mais intenso para as mulheres pobres e negras que, diferentemente de um contingente das classes mais elevadas, não detêm recursos materiais para terceirizar a execução desses serviços, ou seja, contratar trabalhadoras domésticas assalariadas. Ou seja, maridos, filhos e outros dependentes têm sua certeza de alimentação, cuidado, ambiente asseado e saudável, entre outros, a partir dos resultados de uma atividade que não é desempenhada por eles, mas para eles; pelas mulheres da casa, as quais não recebem, pela atividade, remuneração ou retribuição equiparáveis aos seus esforços, uma vez que eles não são considerados trabalho.

   Assim como as tarefas domésticas, que têm para o sexo feminino um caráter de naturalidade e obrigatoriedade, acreditamos que também a maternidade deve ser incluída no espectro do trabalho desempenhado pelas mulheres; e, aqui, consideramos maternidade não apenas como a fase de gestação, mas como uma atividade de produção e reprodução de populações, que se dá através do parto e da criação. Como o trabalho doméstico, a maternidade é socialmente romantizada, entendida como “destino”, “vocação”, ou experiência essencial de qualquer mulher que pretenda ter uma vida plena e feliz. E também como o trabalho doméstico, o esforço, os recursos e o tempo que as mulheres gastam gerando e criando filhos são invisibilizados e justificados como naturais através de ideias generalizadas de senso comum, como a de amor materno incondicional. Segundo dados de 2013 (IBGE, 2013; disponível em: http://brasildebate.com.br/a-dupla-jornada-das-mulheres-no-brasil/), 88% das mulheres ocupadas realizavam trabalho doméstico (mulheres de 16 anos de idade ou mais), e para os homens esse percentual é de 46%; a média de horas gastas em afazeres domésticos semanalmente também é discrepante – enquanto mulheres gastam em média 20,6 horas por semana com trabalho doméstico, homens gastam 9,8 horas.

    Portanto, aumentar a idade de aposentadoria das mulheres, equiparando-a à dos homens só reforça uma realidade já existente: em geral, mulheres trabalham mais do que homens – somando-se seu trabalho civil, as horas não estipuladas de trabalho doméstico, as de reprodução e manutenção da existência de outros indivíduos e criação de filhos. Além disso, é de suma importância relembrarmos que, também na esfera pública, se comparadas às contrapartes masculinas de sua mesma classe social (e isso ocorre em todas as classes), as mulheres são aquelas a quem são destinados os trabalhos mais mal pagos, as ocupações mais precarizadas ou informais, além de continuarem a receber menos pela mesma função desempenhada. Essa não valorização ou subvalorização do emprego público feminino é apenas uma outra face da realidade perversa de valorização das atividades domésticas e da maternidade como as únicas tarefas verdadeiramente próprias à mulher; e assim ressaltando, mais uma vez, a divisão entre o ambiente público, masculino, e o ambiente privado, feminino.

   É de suma importância deixarmos claro somos contra a equiparação das idades de aposentadoria entre os sexos simplesmente porque acreditamos que ela prejudica ainda mais a vida das mulheres, significando um reforço de sua exploração e da invisibilização dos recursos despendidos no trabalho doméstico e na maternidade compulsórios. Mas manter um regime previdenciário em que as mulheres trabalhem 5 anos a menos não é a solução que buscamos para o problema: a exploração laboral das mulheres no âmbito doméstico e a exploração de sua capacidade de reprodução (biológica e social) são algumas das bases da dominação masculina, e subverter o patriarcado exige destruir essas formas de exploração às quais as mulheres são confinadas de maneira normalizada.

    Contudo, nesse 8 de Março, lutar contra a elevação da idade de aposentadoria das mulheres é apenas uma de nossas pautas: hoje, como em todos os dias, seguimos lutando pela legalização e regulamentação do aborto como um direito inextirpável das mulheres de autonomia sobre si mesmas; pela abolição da prostituição, da pornografia e de toda indústria do sexo que confina as mulheres à exploração brutal de seus corpos; contra a violência doméstica e o estupro em todas as suas formas, venha ele de terceiros desconhecidos, de pais, de irmãos, de maridos; contra a obrigatoriedade de ser mãe, contra a exploração do trabalho doméstico, pelo fim da obrigatoriedade naturalizada da heterossexualidade. Pela libertação das mulheres.

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ATOS CONTRA O PL 5069/2013!!

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Nos dias 30 e 31 de outubro haverá, em São Paulo, dois atos contra o PL 5069/2013, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB) e que tem entre seus co-autores Padre Ton (PT). O projeto de lei pretende dificultar ainda mais o acesso ao aborto no Brasil, mesmo nos casos em que ele já é legalizado, permitindo que profissionais do sistema público de saúde se recusem a realizar o procedimento e exigindo que mulheres vítimas de estupro apresentem boletim de ocorrência para ter acesso a ele, além de criminalizar mais duramente qualquer pessoa que anuncie facilite o acesso a métodos abortivos.
SEXTA, 30/10, às 18h, na Praça do Ciclista:
https://www.facebook.com/events/1092887670730462/
SÁBADO, 31/10, às 17h, no vão do MASP:
https://www.facebook.com/events/681867725284144/
Contra o PL 5069/2013 e a retirada dos direitos das mulheres promovidos pelo governo de Dilma e do PT em seus acordos com a bancada religiosa, comporemos o bloco de esquerda nos atos de sexta-feira e sábado, junto com outras organizações.
Nos encontraremos na concentração de ambos os atos para a confecção de cartazes – sexta-feira em frente ao banco Safra e sábado no fundo do Vão do MASP! Juntem-se a nós para exigir aborto seguro, legal e gratuito já!

Sobre os ataques ao festival de feminismo radical Só as Manas

Esta nota trata de acontecimentos relacionados ao Festival de Feminismo Radical Só as Manas, realizado no dia 31 de janeiro de 2015, por nós, da Coletiva Feminista Radical Manas Chicas, em São Paulo. Através dela, pretendemos abordar questões relativas às posições políticas da coletiva e, sobretudo, aos ataques recebidos, de partes diversas, principalmente durante e após o festival.

Com enorme adesão por parte de mulheres de todo o Brasil (quase 800 confirmações no evento do facebook e inscrições que precisaram ser encerradas após a entrega de mais de 250 formulários, preenchidos por mulheres de todo o país), o festival Só as Manas foi o maior evento nacional de feminismo radical até hoje, atingindo proporções que estavam além de nossas expectativas iniciais. Foram procurados muitos espaços que pudessem acolher o evento e, como uma de nossas membras construía o projeto do Cursinho Popular da ACEPUSP, consultamos a possibilidade de utilizar aquele espaço. Enfatizamos, logo de início, que no período do acordo de utilização não houve quaisquer questionamentos acerca do caráter do festival, sendo de conhecimento geral o fato de que somos uma coletiva feminista radical.

O feminismo radical é crítico à noção de identidade de gênero, porque não compreende o gênero como resultado de uma construção individual, ou como algo a ser reivindicado ou escolhido, mas sim como um sistema ideológico que serve à manutenção da exploração das mulheres e à continuação da dominação masculina. Entendemos a categoria mulher não como uma “identidade” social, mas como uma categoria política estabelecida a partir da posição que ocupa em uma relação de exploração específica entre grupos diferenciados e hierarquizados socialmente através de uma diferença sexual, e é assim que a reivindicamos em nossa luta. Dessa forma, modos de ser, pensar e agir construídos socialmente como “femininos” são utilizados de forma a viabilizar a exploração que sofremos, enquanto classe sexual, pelos homens. O pertencimento a essa classe, para nós, não é fluido ou movido por identificação com o que é construído socialmente como feminino, mas forjado no nascimento, após a constatação do sexo e através do longo e violento processo de produção do que é ser mulher no patriarcado – e que tem implicações sociais, psicológicas e físicas as quais não podemos negar. Lutamos pelo fim de distinções sociais baseadas em aspectos fisiológicos, e isso implica rejeitar o tratamento como identidade do que é, na verdade, imposição; como escolha do que é, de fato, socialização violenta.  É ainda nesse sentido que rejeitamos as noções de “trans” e “cis”, pregando essa última uma suposta conformidade, por parte do indivíduo, com o gênero e, consequentemente, naturalizando e essencializando padrões de gênero e feminilidade.

Portanto, ao contrário do que somos acusadas, não “genitalizamos” o feminismo, mas resgatamos os fatores pelos quais somos subjugadas – da capacidade reprodutiva, do acesso aos nossos corpos, do modo de produção doméstico e, portanto, da divisão sexual que a dominação masculina estabeleceu e transformou em hierarquia para que um grupo social se beneficiasse dos recursos produzidos por outro. Feministas radicais não inventaram tal divisão; o patriarcado o fez como forma de nos subjugar. Reconhecemos, contudo, as violências e a marginalização às quais pessoas que se reivindicam transmulheres e travestis estão sujeitas na sociedade, devido à identificação com elementos socialmente construídos como “femininos” e, por isso, odiados. Respeitamos os espaços de organização e as lutas que busquem medidas de proteção e direitos sociais a esses grupos, mas diferenciamos, como feministas materialistas, o que fundamenta as relações de dominação – a exploração material das mulheres – do que é reflexo disso. A violência de se adequar socialmente ao que deveria corresponder ao sexo biológico tem consequências diferentes para quem é do sexo feminino e do masculino. Dessa forma, não reivindicamos “gêneros” como pautas feministas a serem defendidas, mas sim buscamos a sua abolição – fim ao qual não é possível chegar individualmente, mas apenas através da luta coletiva das mulheres enquanto classe explorada e sujeito político do feminismo.

Partindo dessa concepção, o festival visava tratar dos temas vinculados ao que é ser socializada mulher, desde o nascimento, em uma sociedade patriarcal, e foi exatamente o que ocorreu. Ainda, visando à transparência política e à sanação de eventuais dúvidas, postamos no evento de facebook, no dia imediatamente posterior à sua criação, uma explicação adicional da posição do feminismo radical em relação à identidade de gênero (https://www.facebook.com/events/669177293193353/permalink/670788903032192/), afirmando, ainda, que o evento não recusaria a participação de pessoas trans que foram socializadas como mulheres (transhomens e pessoas não binárias nascidas mulheres), desde que se interessassem pela perspectiva radical. Uma vez que não houve objeções por parte do Cursinho Popular da ACEPUSP durante o processo de organização do festival, fomos surpreendidas quando, durante o cine-debate sobre prostituição, algumas de nossas membras foram convidadas para uma reunião emergencial, na qual representantes do cursinho popular da ACEPUSP nos informaram que emitiriam uma nota, alegando a sua oposição à nossa perspectiva transcrítica, a qual viria a nos expôr desonestamente, como se houvéssemos omitido nossas posições políticas em algum momento. Ainda, requisitaram a presença imediata de uma membra da coletiva que participava do cursinho e que estava impossibilitada de estar naquele momento, a fim de que ela se responsabilizasse pelo espaço, sob ameaça de termos de deixá-lo. Essa atitude foi incoerente, uma vez que não é exigida de outras organizações que se reúnem naquele espaço a presença de alguma/algum militante que esteja vinculada ao Cursinho, além de nos deslegitimar enquanto uma coletiva horizontal em que todas as membras detêm o mesmo nível de compromisso e responsabilidade entre si e para com o grupo, podendo qualquer uma de nós ter sido consultada; o Cursinho, por sua vez, que também se propõe a ser horizontal, tampouco dialogou com a membra que o compunha.

Na nota, afirmam-se favoráveis à auto-organização feminista, mas a auto-organização feminista radical, que prevê a presença apenas de mulheres designadas assim desde o nascimento, foi contestada. Negar-nos esse direito é uma atitude anti-feminista. No cenário atual, em que feministas radicais são constantemente intimidadas, o evento assumiu enorme importância para a união dessas mulheres, e os ataques que ele sofreu ilustram os esforços para impedir nossas reuniões e nos isolar, com intuito de diminuir nossa força política.

Além do Cursinho, transativistas e pessoas politicamente convergentes também se mobilizaram contra o festival. Mulheres (feministas radicais ou não) foram expostas e intimadas a justificar sua confirmação no evento em postagens virtuais; ameaças de rechaço público e de ataques com coquetéis molotov; além de tentativas de intimidação através de suas relações pessoais. Ainda que essas ameaças não sejam novas, e que há tempos estejamos sujeitas a ataques à nossa integridade psicológica e segurança física por parte de elementos desses mesmos grupos, cabe ressaltar que, a despeito das fortes divergências, jamais foi empreendida por nós a tarefa de tentar implodir ou boicotar eventos nos quais os sujeitos políticos do feminismo sejam entendidos de forma diversa à nossa; portanto, exigimos, minimamente, respeito aos nossos espaços. Uma de nossas membras, inclusive, foi exposta de maneira particular, teve sua militância desrespeitada, sob a crítica de tokenização. Afirmar que uma mulher negra só militaria em uma organização feminista radical como uma espécie de “cota”, sendo instrumentalizada por mulheres brancas, é profundamente racista, uma vez que nega a possibilidade de uma mulher negra pensar e decidir de forma consciente qual é o seu alinhamento político e como deve ser a sua militância. Ressaltamos que essa é uma acusação muito séria, e não pode ser feita de forma politicamente irresponsável, sem fundamentos e justificativas claras, com intuito de descaracterizar o feminismo radical e deslegitimar a militância da nossa Coletiva.

É importante frisar que, apesar de todos os ataques, o evento ocorreu normalmente até o fim, tendo como consequências a aproximação de militantes feministas de diversas regiões, o crescimento político e o fortalecimento do feminismo radical no país. Futuramente, esperamos organizar e participar de eventos ainda maiores e mais fortes.

Algumas questões sobre o aborto

Muito se tem falado sobre o que resulta da criminalização do aborto, mas pouco sobre por que existe essa criminalização e como isso está relacionado à sociedade em que homens exploram mulheres. Também é necessário considerar, para além da defesa de sua legalização, os mecanismos necessários para garantir real acesso e segurança desta prática às mulheres, bem como iniciar uma discussão sobre por que o aborto é realizado e o que sua ocorrência indica. Esse texto tem por objetivo, portanto, discutir estas diversas temáticas que envolvem a questão da interrupção da gravidez.

Heterossexualidade obrigatória, maternidade compulsória, exploração das capacidades reprodutivas, divisão sexual do trabalho: o que tudo isso tem a ver com o aborto?

É necessário, antes mesmo de considerarmos a criminalização do aborto, questionar sua ocorrência. Usualmente se compreende que a criminalização do aborto resulta de uma sociedade patriarcal; no entanto, ainda é preciso considerar que tal prática também é consequência da opressão sobre as mulheres, pois suas escolhas reais foram reduzidapanfletos quando foram levadas a uma gravidez não desejada. A própria necessidade de realizar um aborto se dá por vivermos em uma sociedade que impõem os modelos da heterossexualidade e maternidade compulsórias. Devemos lembrar que a heterossexualidade é imposta às mulheres para que, entre outros motivos, seja possível explorar suas capacidades reprodutivas. A imposição deste modelo de sexualidade, que geralmente é voltado para o prazer masculino (o que muitas vezes não inclui uma relação sexual com qualquer tipo de método anticoncepcional), está ligada a como é naturalizado que as mulheres cumpram também o papel da maternidade, pois retira a autonomia das mulheres e garante o acesso masculino a seus corpos. Assim, o modelo de relação heterossexual vigente funciona como um mecanismo para manter e naturalizar a pressão colocada sobre as mulheres para que tenham filhos. A imposição da heterossexualidade e da maternidade para as mulheres torna, portanto, questionável a verdadeira escolha das mesmas em ter filhos; do que decorre que, pressionadas, engravidem sem que de fato o tenham desejado, tornando o aborto muitas vezes necessário. O aborto é então, ao mesmo tempo, uma afronta à maternidade compulsória, por ser uma recusa à maternidade, e um produto dela – se não fosse compulsória, muitas mulheres não precisariam abortar.

Em relação à criminalização do aborto, é importante discutir sua relação com um sistema de exploração e dominação masculinas, onde o corpo da mulher se coloca como uma das maiores fontes de obtenção de recursos. Uma das maiores ferramentas para garantir tal exploração é a maternidade compulsória, que possibilita exploração tanto das capacidades reprodutivas quanto do trabalho doméstico das mulheres. Ao controlar as capacidades reprodutivas das mulheres, obtém-se o poder de definir a reprodução de seres humanos atuando, por exemplo, sobre a quantidade de mão-de-obra disponível e sobre a distribuição de recursos da humanidade. Além disso, a maternidade também garante a exploração do trabalho feminino não-pago, uma vez que faz com que as mulheres fiquem ainda mais presas ao âmbito privado e tenham mais dificuldade de ocupar (profissionalmente, politicamente…) o espaço público. É necessário levar tais informações em conta e as utilizar como referencial de análise sobre as condições em que se inserem as mulheres em termos de direitos reprodutivos, como é o caso do aborto. A criminalização do mesmo representa um mecanismo que possibilita a preservação da maternidade compulsória e tudo que está relacionado a ela (a exploração das capacidades reprodutivas e a divisão sexual do trabalho).

 O significado da criminalização do aborto

Criminalizar o aborto tem consequências diferentes para homens e mulheres. Além do fato de envolver diretamente o corpo da mulher, devemos considerar que socialmente o fardo da criação dos filhos não recai igualmente sobre os dois e, portanto, passar por uma gravidez traz consequências para as mulheres que não existem para os homens. A criminalização do aborto resulta, de fato, na criminalização das mulheres que o praticam, recaindo sobre elas uma responsabilização desigual em comparação aos homens, sem que se leve em conta a desigualdade de poder entre homens e mulheres no que tange a esse assunto. Desta forma, criminalizar o aborto deixa de considerar (a) a falta de acesso à educação sobre métodos anticoncepcionais (incluindo a contracepção de emergência); (b) os impactos, sobre uma mulher, de forcá-la a ter um filho resultante de uma gravidez não desejada; (c) a carência de recursos financeiros e psicológicos para que as mulheres levem adiante uma gravidez. A defesa da criminalização do aborto, além de ser produto do reforço constante ao cumprimento da maternidade compulsória, impele às próprias mulheres a responsabilidade pela gravidez, por conta de uma suposta “voluntariedade” de suas ações; não permitindo, desta forma, fornecer verdadeira autonomia às mulheres – autonomia esta que deve reconhecer a existência de uma gravidez não desejada, inclusive de uma relação sexual não desejada.

Apesar de ser um passo importante, a legalização do aborto não significa que a maternidade passa a ser uma escolha das mulheres, pois devemos sempre ter em mente o contexto em que suas escolhas são feitas. A legalização não reduz o peso da maternidade compulsória na vida das mulheres: até em países onde o aborto foi legalizado as mulheres não escolhem de fato engravidar, uma vez que essa “escolha” não é um fato isolado; desde pequenas, as meninas são condicionadas e persuadidas por meio da família, da religião, de brinquedos, programas de TV e filmes ou até por necessidade econômica (como em casos de “barrigas de aluguel” por exemplo) a ter filhas/os.

Devemos ainda levar em conta que não almejamos simplesmente a legalização do aborto, como se nada mais em torno desta questão precisasse ser questionado. O aborto é imposto a mulheres negras, indígenas e em situação carcerária, como um entre outros métodos – também se destaca a esterilização forçada – para implementar políticas eugenistas e racistas. Devemos, portanto, discutir não só a necessidade de legalizar o aborto, mas também pensar como garantir que o poder de decisão sobre a utilização deste procedimento esteja de fato na mão das mulheres e não de médicos, maridos, empresas, instituições ou de qualquer outra pessoa.  Queremos o fim do controle masculino da concepção e da contracepção, pois só isso possibilitará que o aborto não permaneça sob controle dos homens.

 Morte de mulheres como consequência da criminalização do aborto

A criminalização do aborto é maléfica para as mulheres tanto no sentido de facilitar a exploração de suas capacidades reprodutivas, quanto no de expor as vidas daquelas que não querem continuar com uma gravidez aos riscos de um aborto em uma clínica não regulamentada, ou com a utilização de métodos caseiros sem assistência médica. Em locais com leis restritivas à prática, o número de abortos inseguros são altíssimos, sendo praticados 23 abortos inseguros a cada 1000 mulheres nas idades de 15-49 anos, em média. Lugares que permitem o aborto, em contraste, possuem uma média de menos de 2 abortos inseguros a cada 1000 mulheres em idade reprodutiva.

Um exemplo emblemático é o da Romênia, durante o período de 1957 a 2002, que mostra diferentes perspectivas das consequências que as legislações acerca do aborto têm sobre vida das mulheres. No período entre 1957 a 1966 instituiu-se acesso amplo a abortos legais e, em 1960, a mortalidade por abortos era de 20 mulheres a cada 100.000 nascimentos. De 1966 até 1989, durante o período pró-natalista do governo de Ceausescu – quando a prática do aborto era restringida – o número de mortes aumentou em sete vezes, sendo registrado um pico de 148 a cada 100.000 nascimentos em 1989. Entretanto, nesse mesmo ano, com a mudança nas leis, transformou-se prontamente o quadro ao incorporar o acesso a abortos mais seguros, fazendo com que este número caísse pela metade. Em 2002, a mortalidade por abortos inseguros era menor do que 9 mulheres a cada 100.000 nascimentos e o número de mortes por abortos era menos da metade do número de mortes em partos.

Outro exemplo é o do Uruguai que, após a legalização do aborto (em outubro de 2012), não registrou nenhum caso de morte de grávidas por esta causa (pesquisa feita um ano após a legislação). Claro que mesmo esses exemplos de legalizações não são perfeitos. No Uruguai, por exemplo, as mulheres têm que passar por algumas etapas em que precisam justificar sua decisão e que muitas vezes podem significar um desencorajamento em realizar o aborto. Mesmo que o quadro ainda precise melhorar muito, os números já mostram que a legalização é um passo importante na questão de saúde das mulheres. Através desses dados chega-se à conclusão de que leis que restringem e criminalizam o aborto geram índices desproporcionais de mortes causadas pela prática, já que estes ocorrem majoritariamente de forma precarizada, traduzindo-se assim em um panorama de descaso e negligência para com a vida de milhares de mulheres.

 Pequeno panorama da situação no Brasil

No Brasil, atualmente, o aborto só é legal nos casos de gravidez de mulheres com menos de 14 anos, resultantes de estupro, em que haja risco para a saúde da mulher ou em que os fetos sejam anencéfalos. Por ser uma prática ilegal na maioria dos casos, muitas mulheres, por não desejarem continuar com a gravidez, recorrem a métodos perigosos para abortar. Em média, 602 mulheres são internadas por dia por causa de infecções oriundas de abortos clandestinos e o aborto constitui a quinta maior causa de morte materna, considerando apenas os casos notificados.

Apesar disso, atualmente tramitam mais projetos que criminalizam (ainda mais) o aborto do que projetos que visam a legalizar sua prática. Entre estes projetos está o PL 478/2007, conhecido como Estatuto do Nascituro, que considera o feto, desde a concepção, como uma pessoa – de modo que, se aprovado, o aborto seria concebido como um homicídio. Em casos de uma gravidez oriunda de estupro, o Estatuto obrigaria a mulher a continuar com a gravidez e, como uma medida supostamente reparativa, garantiria uma cesta básica por mês à família, até a criança completar 18 anos. Tal medida é absurda por não levar em conta que o problema da gravidez oriunda de um estupro não é apenas o peso financeiro de criar uma criança não planejada, pois há que se considerar os traumas emocionais e psicológicos relacionados a levar adiante uma gravidez fruto de estupro.

Vários grupos religiosos são conhecidos por defender arduamente a criminalização do aborto. No Congresso, por exemplo, é principalmente a bancada evangélica que pressiona pela aprovação desse Estatuto. No entanto, não devemos nos iludir acreditando que “se o Papa fosse mulher, o aborto seria legal”, pois não é apenas por culpa da Igreja que o aborto ainda não é legalizado. Não podemos nos esquecer que a criminalização favorece o sistema patriarcal e, portanto, os homens como um todo.

Ao passo que temos um movimento ascendente no sentido de aprovar projetos que criminalizem o aborto, podemos verificar também um outro movimento, no sentido da revogação de direitos já conquistados. A portaria 415, de 21/05/2014, representava um avanço no sentido viabilizar e regulamentar abortos que já são previstos por lei. Tal portaria incluía a interrupção da gravidez na tabela de procedimentos realizados no SUS, possibilitava a presença de uma/um acompanhante durante o procedimento e garantia repasse de verba para possibilitar tais procedimentos. No entanto, ela foi revogada por Arthur Chioro, ministro da Saúde. A revogação representa um retrocesso por: dificultar a realização dos abortos legais no SUS, reduzir o aporte financeiro (o que pode prejudicar a qualidade e segurança do procedimento), facilitar a ocorrência de violência obstétrica (por não garantir a possibilidade de acompanhante) e prejudicar a obtenção de dados e estátisticas sobre a realização deste procedimento (pois sem a identificação do procedimento, há uma subnotificação de vezes em que é realizado no SUS).

Aborto seguro, legal e gratuito e o fim do patriarcado!

O caso da portaria 415 mostra o quão necessária é a discussão sobre políticas públicas quando o assunto é aborto, pois a legalização pode ser insuficiente se não houver recursos disponíveis e funcionários qualificados para realizar o procedimento de forma segura no sistema de saúde pública. Queremos a garantia de que esse procedimento possa ser feito gratuitamente no SUS e não apenas em alguns hospitais privados. Além disso, precisamos de uma educação sexual feminista nas escolas, que não só ensine sobre métodos contraceptivos, mas também questione a heterossexualidade.

Queremos o fim da sociedade patriarcal, pois só assim as mulheres terão de fato autonomia sobre seus próprios corpos e conseguirão fazer uma real escolha por ter filhos ou não. A criminalização do aborto é uma resposta patriarcal para um problema patriarcal, no sentido de que, com a heterossexualidade e a maternidade compulsórias, as mulheres não escolhem de fato engravidar e a proibição do aborto só significa mais um meio de garantir sua exploração (tanto de suas capacidades reprodutivas quanto de seu trabalho doméstico). O aborto seguro, legal e gratuito certamente não significa o fim da exploração da mulheres, mas é um passo importante em relação ao direito ao próprio corpo e à saúde da mulher, e simboliza uma quebra, até certo ponto, com a maternidade compulsória.

Pelo Fim da Violência contra as Mulheres Lésbicas, Queremos o Fim do Patriarcado!

Nos últimos anos, o Brasil aparentou ter avançado em relação aos direitos das lésbicas, com a criminalização da homofobia no estado de São Paulo, as possibilidades de adoção por casais homossexuais e de declarar imposto de renda de forma conjunta, de colocar a parceira como dependente no plano de saúde e até mesmo com uma maior representação das lésbicas nos meios de comunicação.  No entanto, a ideia de estarmos em um “momento de ascenso” é sedutora e vem sendo propagandeada pela mídia de massas como uma estratégia política com vistas a nos conformarmos com o status quo. Tem-se difundido a convicção de que não é necessário o engajamento político individual e, muito menos, coletivo na transformação da sociedade.

Essa trata-se de uma política assimilacionista que objetiva reformar o sistema capitalista e o patriarcado, cedendo, ainda que pouco, para atender às demandas das pessoas LGB e do movimento de mulheres, sem no entanto dar margem a uma possibilidade de ruptura capaz de modificar esses sistemas de maneira revolucionária. Esta crítica não se trata de se opor dogmaticamente a toda e qualquer reforma, por princípio, mas de apontar as limitações de demandar tão pouco de um Estado que é, na realidade, regulamentador de nossa exploração diária.

Os números não mentem a esse respeito e o Brasil segue sendo o país número um em assassinatos de pessoas LGBT, sendo que, embora faltem estatísticas, continuamos a sentir na pele diariamente a ameaça constante de violência física, a discriminação no mercado de trabalho, a falta de atendimento às nossas demandas específicas por saúde no SUS.

Tanto o casamento civil homossexual quanto a criminalização da homofobia são políticas reformistas porque não combatem a exploração sistemática de mulheres, e a homofobia que lhe é consequente. A maior quantidade de lésbicas na mídia também não pode ser considerada uma vitória nem para o movimento feminista nem para o LGBT, pois as lésbicas ora aparecem como seres infantilizados e assexuados, como na novela Em Família, ora como objetos voltados ao prazer masculino, como no filme Azul é a Cor Mais Quente, de modo a nunca aparecerem como uma potência combativa a questionar a heterossexualidade compulsória. A visibilidade lésbica propagada na mídia vem carregada de estereótipos comportamentais para lésbicas, tornando-as — principalmente aquelas com maior poder aquisitivo — um não-problema para o sistema, pois de exercedoras de uma sexualidade resistente à dominação masculina são rebaixadas a um nicho de consumo específico.

Tais estereótipos, quando levados às últimas consequências, conduzem as pessoas a confundirem a homossexualidade feminina com o consumo de produtos voltados para lésbicas – e a uma série de atributos comportamentais tais como gírias, trejeitos, cortes de cabelo, modos de vestir, lugares a se frequentar, consumo de produtos culturais como músicas e filmes, entre outros. A lesbianidade não é aquilo que se lhe atribui com o objetivo de torná-la rentável. Ela se define como o ato de mulheres voltarem as energias afetivas e sexuais para outras mulheres, não fazendo sentido reivindicar uma identidade lésbica para fora disso. Uma identidade lésbica fortemente fincada nessas tradições e usos também não é práxis política, a não ser aquela que melhor faz o gosto do liberalismo: individualista e consumista; e que assim corrói o sentido dos termos resistentes na medida em que “qualquer coisa” pode ser lésbica, bastando que se arrogue tal identidade.

Para pensar em nossas reivindicações e para que possamos melhor analisar as formas de violência direcionadas às mulheres lésbicas, devemos considerar que o enraizamento destas últimas se encontra em uma sociedade heteronormativa. Desta forma, o significado e as intenções negativas direcionadas à lesbianidade são, antes de tudo, uma tentativa de positivar a heterossexualidade como sistema e instituição social obrigatória. Assim, devemos empreender um esforço no sentido de reconhecer onde residem as formas de opressão direcionadas às mulheres lésbicas, não podendo considerar a homo/lesbofobia como formas de opressão que funcionariam de maneira autônoma ao sistema de exploração e dominação dos homens sobre as mulheres; esta opressão deriva da necessidade de se manter a heterossexualidade obrigatória, que se sustenta como ferramenta essencial à manutenção do acesso masculino aos corpos e ao trabalho das mulheres. Concluímos que devemos, desta forma, ter o fim da exploração das mulheres como norte de nossas práticas políticas e demandas contra a lesbofobia, bem como da luta pela visibilidade lésbica.

Não Queremos o “Vagão Rosa”!

Recentes pesquisas de opinião têm mostrado grande aceitação popular para o Projeto de Lei 175/2013, que prevê a criação de no mínimo um vagão em cada composição de trem ou metrô em São Paulo para uso exclusivo de mulheres. É perfeitamente compreensível que muitas mulheres não queiram estar nos mesmos vagões que homens, tendo em vista o trauma trazido por experiências passadas de abuso, ou o medo frente a possíveis novos casos de assédio. Nesse sentido, o vagão exclusivo para mulheres, popularmente conhecido como “vagão rosa”, pode parecer benéfico. Contudo, quando pensamos essa medida não em termos dos alívios momentâneos que possa trazer às mulheres que consigam usar o “vagão rosa” (ao invés do resto dos vagões, que seriam “neutros”), mas como uma política com impactos também a médio e longo prazo, e que está vinculada a um contexto mais amplo, temos muitas razões para considerá-la como, na verdade, um retrocesso na luta das mulheres.
“Rosa” e “neutro”. É cada vez mais claro como, em um mundo em que a dominação masculina rege a política, a mulher é relegada ao posto de segundo sexo. O neutro é o masculino. A mulher fica sendo, portanto, derivada deste. O cidadão padrão é o homem, e à mulher cabe o papel de ser definida pela comparação com este. Nesse caso, ainda, é utilizado o rosa, cor que é tida como representativa da feminilidade, algo que marca o lugar da mulher enquanto sujeito não atuante, fragilizando-a e infantilizando-a. O lugar dos homens, contrariamente, não precisa de cor – é todo o resto.
É importante ressaltar também que, uma vez que o Projeto de Lei só exige a existência de um vagão por composição, nem todas as mulheres conseguirão usá-lo – tendo em vista que nos horários de pico cerca de metade da população usuária do metrô em São Paulo é composta por mulheres, será impossível que todas elas tenham acesso ao “vagão rosa”, sendo grande parcela das mulheres destinada aos vagões comuns. O assédio continuará existindo nestes últimos e se intensificará a culpabilização das mulheres que não estiverem no “vagão rosa” (“se lá não estavam é porque desejaram o assédio”). Da mesma forma, é igualmente importante evidenciar que nos lugares em que o vagão exclusivo foi instituído, como no Rio de Janeiro, por exemplo, este foi completamente ineficaz; tais vagões são superlotados e, atualmente, até homens entram neles.
Além disso, mesmo que mais de 50% dos vagões pudessem ser utilizados exclusivamente por mulheres, essa medida ainda seria problemática, por focar no que as vítimas, nesse caso as mulheres, devem fazer para evitar os assédios, em vez de focar nos agressores: a decisão de criar um vagão apenas para mulheres é a escolha de um caminho político invisibilizador do agente do assédio. O vagão exclusivo representa a imposição de um lugar de passividade às mulheres, de forma que estas se conformem à situação dada, acreditando que a violência não pode ser impedida. A política do vagão exclusivo significa o afastamento das mesmas dos espaços públicos de modo a “evitarem” a violência masculina: isto, em nossa concepção, reforça a culpabilização da vítima, naturaliza a violência contra a mulher e ignora os meios pelos quais é possível intervir na causa desta violência, isto é, a ação masculina.
Recursos gastos com identificação visual, pessoal para controlar a entrada em vagões exclusivos, entre outras necessidades oriundas desta política, deixam de ser gastos com medidas mais efetivas. Queremos: campanhas contra o assédio sexual através de meios de comunicação de massa e nos transportes públicos, com banners, cartazes, anúncios em alto-falantes e nas televisões de transportes coletivos estimulando mulheres a denunciar assediadores e alertando homens para as consequências de assediar mulheres, formação adequada de funcionários para o atendimento das vítimas, assim como investimentos em políticas públicas para além do transporte coletivo (já que mulheres somos assediadas e violentadas em todos os lugares). Defendemos também que o movimento feminista não deve apenas esperar ações do governo, mas que devemos realizar ações que estimulem a saída das mulheres da condição de passividade, como promover aulas de auto-defesa e distribuição de apitos e alfinetes.
A responsabilidade pela ocorrência de assédios no transporte público não deve ser buscada em suas condições precárias de funcionamento ou em sua superlotação, embora entendamos que estas possam torná-lo mais oportuno; os responsáveis são tão somente os homens que o praticam, e estes é que devem ser, portanto, expostos como agressores. Os “vagões rosas” sequer podem ser entendidos como paliativos, uma vez que são em si mesmos uma medida final, que não está vinculada a uma conjuntura política maior de desigualdade entre os sexos ou a outras atuações paralelas de combate à violência contra as mulheres. Da mesma forma, diferentemente do que pensa o deputado Jorge Caruso (PMDB-SP), autor do Projeto, o combate efetivo ao assédio sexual não está no “aumento do transporte e na melhoria de seu acesso”, mas na visibilização e intimidação dos agentes agressores, na conscientização de mulheres e no fornecimento de ferramentas e meios para que elas possam se impor e reagir ativamente à agressão, não apenas no transporte público, mas em todos e quaisquer espaços.

Problematizando a Marcha das Vadias

Primeiramente, é importante ressaltar que a Marcha das Vadias possui seu lado positivo. A visibilidade que a Marcha trouxe para o problema da “culpabilização da vítima” foi importante e, com certeza, não importa a roupa que uma mulher esteja usando, o culpado sempre é o agressor. No entanto, o modo como a Marcha das Vadias traz o tema é bastante problemático.

Sobre a utilização do termo “vadia”

O que define uma mulher “vadia” em nossa sociedade? Uma mulher que usa roupas sensuais, que se relaciona com vários homens, que é “fácil”… E o que é ser vadia de acordo com essa “nova ressignificação”? Ser vadia é ser livre para usar roupas sensuais (se quiser), livre para ficar com vários homens (se quiser) – enfim, livre para fazer suas escolhas. À primeira vista, é tentador reivindicar essa nova visão do que é ser “vadia”, porém, devemos questionar o que significa o atual feminismo estar pautando tanto o tópico da “liberdade individual”.
O feminismo, há muito, luta para politizar o campo pessoal, ao pontuar que as nossas vidas sexuais, os nossos comportamentos e as roupas que usamos devem ser compreendidos como escolhas feitas dentro de um sistema patriarcal, e não de um mundo livre. Entretanto, em especial nas últimas duas décadas, houve um avanço do liberalismo no interior do movimento feminista, que despolitizou o âmbito pessoal e retratou as escolhas como questões de liberdade individual. Assim, usar roupas sensuais, colocar silicone, fazer um filme pornô, ter fantasias sexuais com estupro, etc. são postas como escolhas livres do indivíduo, enquanto questionar o padrão de beleza, a sexualidade e outros assuntos que tocam o indivíduo (mas que fazem parte de uma cultura) é posto como ser contra a liberdade. O movimento feminista não deve condenar uma mulher por ela se depilar, usar roupas sensuais ou ficar com vários homens, mas dizer que ela está livre para fazer suas próprias escolhas sem localizá-las enquanto construções do sistema patriarcal é dar um tiro no próprio pé do movimento feminista.
Nesse contexto, a Marcha das Vadias, ao não problematizar essa concepção de liberdade, não questiona que estas “escolhas” são influenciadas pelo sistema patriarcal, que coage as mulheres a se vestirem e terem atitudes que mostrem que estão sexualmente disponíveis para os homens. Assim, a “nova versão” do que é ser vadia não vai contra o sistema patriarcal, pois ainda somos mulheres definidas pelo desejo e acesso masculino!

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A visibilidade da Marcha das Vadias na mídia

A cobertura que a mídia faz da Marcha das Vadias atribui demasiado foco aos corpos das mulheres e ao fato de que elas estão semi-nuas. A mídia, em geral, é extremamente machista e isso não é culpa da organização do evento, mas como é possível demandar que a mídia não objetifique as mulheres se a própria MdV faz isso?
A Marcha das Vadias utiliza várias imagens que objetificam as mulheres para publicizar o evento. A foto do lambe da MdV [1], por exemplo, mostra uma mulher nua em uma pose sexualizada com o escrito: “cobrando ou não, sexo não dá direito a agressão”. Essa mesma imagem poderia estar em um comercial de cerveja, ou em uma capa de filme pornô. Além disso, a frase não ajuda, por despolitizar o que é o sexo “sem agressão”, principalmente no que diz respeito ao sexo “cobrado”, ou seja, sexo com mulheres em situação de prostituição, que para nós constitui sempre uma agressão. [2]
Se as feministas sempre lutaram para serem ouvidas por suas palavras e não por seus corpos, por que isso deveria mudar? Acreditamos ser contraditório utilizar os corpos das mulheres com fins de transmitir ideias feministas, se parte da teoria feminista é que não utilizem os corpos das mulheres para transmitir ideias.

[1] https://www.facebook.com/photo.php?fbid=370886079683363&set=pb.240302076075098.-2207520000.1400513890.&type=3&theater
[2] https://manaschicas.wordpress.com/2014/05/18/prostituicao-exploracao-sexual-das-mulheres/

Prostituição: Exploração Sexual das Mulheres

Na boate em que Rosinete trabalhava, os garimpeiros adoravam apostar na menina que teria o peito mais rijo. (…) Disputavam também quem conseguia transar por mais tempo sem sair de cima da menina. Rosinete não aguentou e fugiu – era muita violência.
DIMENSTEIN, Gilberto. Meninas da Noite – A Prostituição de Meninas-escravas no Brasil. São Paulo: Editora Ática, 1993. p. 93.

A prostituição é um tema que está rodeado de mitos. Podemos facilmente verificar isso através de frases e termos de nosso conhecimento diário, como “profissão mais antiga do mundo”, “vida fácil” e “trabalho”. O que esperamos com este texto é desfazer alguns desses mitos, para avançarmos em nossa compreensão do que a prostituição significa.
Devemos primeiramente atentar para as formas com que nossa sociedade enxerga a prostituição. Mulheres em situação de prostituição são frequentemente julgadas e culpabilizadas como mulheres de “vida fácil” que “escolheram” estar na situação em que se encontram. Por outro lado, é muito comum o consumidor de sexo prostituído (homem) permanecer completamente invisível e eximido de responsabilidade pela demanda e violência que efetua. A prostituição é naturalizada em uma sociedade sexista, vista como realidade que existiu e sempre existirá: no entanto, isso somente tem a intenção de colocar a prostituição em um vácuo a-histórico, evitando politizá-la, historicizá-la e compreendê-la como fato social. Nas palavras de Tania Navarro Swain,

Nesta perspectiva, à asserção ‘prostituição, a mais velha profissão do mundo’, corresponde ‘as mulheres sempre foram dominadas pelos homens’, proposições construídas pelas representações sociais binárias e hierarquizadas dos historiadores, destituídas de fundamento.  Mas isto assegura, no discurso  e às condições de imaginação social, a representação das mulheres enquanto prostitutas e como seres dominados/inferiores, desde a aurora dos tempos conhecidos. [1]

A prostituição também não pode ser considerada um simples “livre exercício de sexualidade”. É necessário enxergar a prostituição não como agência individual da pessoa que se prostitui, mas compreendê-la como um sistema que está inserido em nosso contexto social: um contexto que abrange inúmeras formas de exploração das mulheres pelos homens. A prostituição seria uma forma de exploração sexual, constituindo uma realidade de apropriação dos corpos e da sexualidade das mulheres. Devemos analisá-la inserida em um contexto de intensa desigualdade econômica entre homens e mulheres (onde as segundas desempenham os trabalhos mais precarizados). Neste sentido, a prostituição é constituída, em sua maioria, por pessoas prostituídas do sexo feminino. A demanda, em sua totalidade, é uma demanda essencialmente masculina. Assim, devemos nos questionar: se a prostituição é uma questão de livre exercício de sexualidade, por que não temos a situação inversa? Uma situação inversa remeteria a uma realidade que, para nós, inexiste. A realidade é que a demanda e acesso dos homens aos corpos das mulheres está naturalizada e garantida como um direito masculino.
Também não podemos compreender a prostituição como uma forma de trabalho. Certamente, a prostituição é consequência direta da exploração laboral das mulheres e da desigualdade econômica. Muitas mulheres estão na prostituição pois precisam obter recursos financeiros para manter a si e a seus dependentes. No entanto, não podemos considerar a prostituição como mero “trabalho” ou “oferecimento de serviço sexual”, pois o que está implicada nesta relação não é uma simples venda de força de trabalho, mas o próprio corpo da mulher. Neste sentido, naturalizar a prostituição como trabalho para regulamentá-la como “profissão do sexo” seria normalizar o direito de acesso sexual dos homens às mulheres e banalizar o estupro. De acordo com Ruchira Gupta,

Enquanto movimentos trabalhistas podem e efetivamente garantem determinados critérios e condições mínimas para trabalhadores, fornecendo energia e tempo necessário para o trabalhador ser um ser humano realizado, a prostituição inerentemente não pode assim ser. (…) Todos os movimentos trabalhistas aspiram por certas condições mínimas de trabalho. Na prostituição, todas as mulheres enfrentam violência que não pode ser legislada, porque estão, em última instância, sozinhas com o comprador do sexo prostituído. [2]

É igualmente importante inserirmos a prostituição dentro do tema do racismo. As mulheres negras e indígenas são a parcela da população em situação de maior vulnerabilidade social e econômica. Sabemos que as mulheres negras são frequentemente tratadas como um mero objeto sexual – na indústria cultural, por exemplo, são representadas como mulheres “lascivas” e “exóticas”. Sua situação em nossa sociedade as coloca como alvos preferenciais da violência e da exploração. E com a prostituição não é diferente. Queremos chamar atenção para o fato de que o Brasil, durante a preparação para a Copa de 2014, será personificado como o país ideal para se comprar sexo prostituído, vendendo a imagem do país com mulheres “exóticas” à disposição dos estrangeiros. As que mais sofrerão com o impacto disso serão as mulheres negras.
imagempNeste sentido, acreditamos que devemos pensar em modelos alternativos para lidar com a questão da prostituição, e não compreender a regulamentação como única alternativa viável, como uma forma de “política de redução de danos” – de fato, não se trata de reduzir danos, mas agravar uma situação de exploração vigente. O Projeto de Lei 4211/2012 ou PL Gabriela Leite (Jean Wyllys, PSOL-RJ) possui uma concepção leviana do que constitui a “prostituição”, fazendo uma distinção entre essa e “exploração sexual” (p. 4) [3]. No entanto, isso é bem questionável: toda prostituição é fruto de algum tipo de coerção (econômica, física, psicológica…) e, portanto, não pode ser considerada consensual. Dessa forma, prostituição é exploração sexual. Ainda, muito se fala sobre a garantia de direitos na Justificativa do Projeto, mas o mesmo, ao longo de suas duas páginas, pouco ou praticamente nada dispõe sobre isto. Devemos também explicitar uma disposição essencial contida no Projeto, que seria justamente a de alterar definições do atual Código Penal brasileiro, especialmente no que se refere a induzir pessoas para a prostituição, manter casas de prostituição ou praticar cafetinagem. É de se chamar a atenção para o fato de que, caso este Projeto seja aprovado, estas práticas seriam legalizadas no Brasil.
Acreditamos na importância de se colocar uma alternativa à perspectiva de legalização da prostituição, como é o modelo abolicionista. Atualmente vigente em países como a Suécia, Noruega, Islância e França, este modelo prevê: (1) Nenhuma forma de criminalização ou medida repressiva às pessoas em situação de prostituição; implementação de políticas para seu atendimento e acompanhamento médico/psciológico/legal (bem como medidas de apoio para capacitar e encontrar formas de subsistência fora da prostituição). Ainda, supressão de condicionalidade das permissões de residência às pessoas prostituídas estrangeiras. (2) Criminalização de consumo de sexo prostituído, de forma a reduzir e inibir tal demanda, além de compreender normativamente a prostituição como uma forma de violência contra as pessoas que se encontram nesta situação, passando a mensagem de que comprar sexo é errado. (3) Criminalização de qualquer forma de agenciamento passivo ou ativo em redes de tráfico sexual, aliciamento de pessoas para a prostituição, manutenção de casas de prostituição e prática de cafetinagem. (4) Atuar sobre a sociedade com campanhas e políticas de conscientização. É importante implementar uma política de perspectiva coordenada e integral no sentido de educar e treinar aqueles que estejam trabalhando em contato direto com pessoas em situação de prostituição, bem como atentar para os problemas de se pagar por sexo, promovendo uma consciência coletiva que desnaturalize a demanda por sexo prostituído constituindo num direito sexual que os homens dispõem sobre as mulheres.
Neste sentido, vemos a urgência de tal debate. A prostituição é uma violência histórica às mulheres e precisa ser problematizada pelo movimento feminista. As feministas devem estar dispostas e atentas para esta discussão, atuando e colocando alternativas a esta realidade, de maneira a avançar em uma pauta tão importante para as mulheres do Brasil e do mundo.

Referências
[1] SWAIN, Tania Navarro. Banalizar e naturalizar a prostituição: violência social e histórica. Disponível em: <http://www.tanianavarroswain.com.br/labrys/labrys8/perspectivas/anahita.htm>
[2] GUPTA, Ruchira. Sexo não é trabalho e nossos corpos não estão à venda. Disponível em: <https://materialfeminista.milharal.org/files/2012/08/Sexo-N%C3%A3o-%C3%A9-Trabalho-e-Nossos-Corpos-N%C3%A3o-Est%C3%A3o-%C3%A0-Venda-Ruchira-Gupta.pdf>
[3] Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1012829>

A Copa não é para as Mulheres

Além de sofrerem com as remoções, a criminalização dos movimentos sociais e a falta de investimentos em políticas públicas (que mais uma vez são deixadas de lado em prol do gasto de mais de 28 bilhões na Copa), as mulheres também sofrerão com a mercantilização de seus corpos durante a Copa. As mulheres brasileiras há muito vem sendo vendidas para o exterior como mulheres “lascivas e exóticas” e, sobretudo, como “disponíveis”. Isso fica evidente, por exemplo, nas camisetas que a marca Adidas lançou para a Copa, que possuem imagens de mulheres semi-nuas.
Com o turismo sexual, que vem junto à Copa, também aumenta o tráfico sexual e a prostituição. Não é de se surpreender que nesse período de megaeventos está sendo proposta a legalização da prostituição (Projeto de Lei Gabriela Leite do deputado Jean Wyllys do PSOL), uma vez que a legalização das casas de prostituição e da cafetinagem facilita o lucro dos cafetões durante esses períodos de grande demanda por sexo prostituído.Imagem Copa
Esse projeto considera que a prostituição é um trabalho que algumas mulheres escolhem livremente mas, na verdade, essa voluntariedade não é real, dado que essas mulheres entram na prostituição por necessidades financeiras, por terem aprendido a ver seus próprios corpos como objetos e mercadoria, ou por terem sido explicitamente forçadas por um terceiro. A prostituição também não é “prestação de serviços”, uma vez que se trata da apropriação do corpo das mulheres pelos homens, uma violência condizente com toda a exploração que sofremos.
O governo deve pensar nos interesses das mulheres e não no lucro dos cafetões ou na comodidade dos consumidores!

Defendemos um modelo abolicionista da prostituição:
1. Nenhuma criminalização às mulheres em situação de prostituição. Por políticas que promovam a saída das mulheres da prostituição e da marginalização social.
2. Por uma lei que criminalize a compra de qualquer ato sexual. Pela responsabilização e criminalização do consumo de sexo.
3. Por mais fiscalização e pela criminalização de qualquer forma de agenciamento, controle ou aliciamento na prostituição. Pela criminalização da cafetinagem, das casas de prostituição e das redes de tráfico sexual.
4. Por mais políticas sociais voltadas para as mulheres, por equiparidade salarial entre homens e mulheres e por políticas e campanhas de prevenção à prostituição.

Pela abolição da prostituição! Pela vida das mulheres!